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Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO) do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM)

Placa da defesa civil indica rota de fuga

Os eventos de ruptura de barragens de mineração acarretaram diversas modificações legais que foram exigidas tanto pelo Estado quanto pela sociedade civil. 

Essas mudanças buscam estabelecer processos e ações mais rigorosos e complexos, com o objetivo de garantir a segurança de atividades e a fiscalização das barragens. A seguir, a Figura 1 apresenta o histórico geral de rompimentos de barragens que ocorreram no país. Dentre os eventos listados, mais da metade das estruturas situam-se no estado de Minas Gerais.

Linha do tempo de rupturas de barragens no Brasil.
Figura 1 – Histórico de rupturas de barragens no Brasil. - Fonte: Adaptado de ANM (2024).

Diante desse cenário, a Agência Nacional de Mineração (ANM) estabeleceu a Resolução 95/2022, responsável por consolidar os atos normativos que dispõem sobre segurança de barragens de mineração. Entre esses atos, a resolução exige a realização anual da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO) do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM). A periodicidade anual da elaboração da ACO é essencial, dada a constante atualização dos estudos ambientais, além da obrigatoriedade de realizar atividades de monitoramento e treinamento em todos os ciclos de ACO. Ademais, diferentes eventos, como migração social, a própria configuração da população ou a ocorrência de catástrofes ambientais reforçam a necessidade de acompanhamento e atualização frequentes dos estudos ambientais.

A Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM deve considerar os critérios elencados no conteúdo de itens mínimos do PAEBM, os quais estão indicados no Anexo II, Volume V da Resolução ANM 95/2022. Dentre as ações constadas no conteúdo mínimo do PAEBM, destacam-se:

  • Elaboração do Relatório de Conformidade e Operacionalidade (RCO) do PAEBM;
  • Emissão da Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) do PAEBM;
  • Realização de treinamentos internos, seminários orientativos e simulados de situações de emergência com a participação das prefeituras, organizações de defesa civil, equipe de segurança de barragem, demais empregados e população compreendida na Zona de Autossalvamento (ZAS); e
  • Realização de testes de funcionalidade de sirenes instaladas, rotas de fuga e pontos de encontro associados à estrutura.

Na Campanha de Entrega de 2024 (entre 1º de junho e 30 de junho de 2024), também entendida como Ciclo 2023-2024, foram encaminhados 413 DCOs à ANM. A seguir, a Figura 2 apresenta o quantitativo de estruturas em relação ao seu status da Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM no Ciclo 2023-2024.

Status das DCOs do Ciclo 2023-2024

407

DCO atestando PAEBM

6

DCO não atestando PAEBM

28

DCO não enviada

Fonte: Adaptado de ANM (2024).

Dentre as estruturas com DCOs não atestando PAEBM, mais da metade estão localizadas no estado de Minas Gerais. A Resolução ANM 95/2022 exige que a ACO seja realizada por equipe multidisciplinar, externa à contratada, com expertise no cumprimento dos regulamentos que embasam a segurança de barragens e respectivos vales a jusante. Portanto, é fundamental que a equipe de ACO inclua, em especial, profissionais e especialistas nas áreas de geotecnia, hidrologia, análises espaciais e análises socioterritoriais.

Os profissionais envolvidos nos processos de ACO atuam de forma integrada para oferecer soluções inteligentes e construir, em parceria com o empreendedor, estratégias eficazes que assegurem a operacionalidade e a segurança das barragens, prevenindo impactos socioambientais.

O processo de ACO preza pelo estabelecimento de um canal de diálogo transparente com a empresa auditada e com a população potencialmente afetada. Esse compromisso garante uma fiscalização contínua e informada, sempre atenta ao contexto geotécnico e às condições socioambientais da estrutura. Dessa forma, essa abordagem permite que dúvidas, indagações e incertezas sejam sanadas de forma eficiente e ao longo de todo o ciclo. Assim, o processo de ACO do PAEBM estabelece uma gestão que seja transparente e participativa, na qual as ações a serem executadas visem, impreterivelmente, a salvaguarda da população a jusante.

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