Definição da análise de restrições
A análise de restrições visa a identificação e avaliação das restrições que podem limitar ou impedir o desenvolvimento do empreendimento em um determinado local, considerando diversos fatores. Os fatores normalmente estão associados a variáveis físicas, bióticas e socioeconômicas presentes ou que fazem interface com a região de interesse.
Definição de região de interesse
Região de interesse (ROI) é uma área específica em um conjunto de dados ou imagem que é de particular interesse para a análise. Em um contexto geral, regiões de interesse se traduzem em áreas potenciais de exploração, áreas diretamente e indiretamente afetadas de empreendimentos, áreas de ampliação, áreas sensíveis, dentre outras.
O Sistema de Informação Geográfica e a análise de restrições
Sistemas de Informação Geográfica (SIG) permitem inúmeras análises sobre variáveis que compõem o espaço (localização). Dentre as análises disponíveis, cita-se a análise de interseção para a verificação da sobreposição entre duas camadas de interesse. Por isso, os SIGs são grandes aliados nas análises de restrições.
Uma vez definida a região de interesse e as variáveis que podem restringir a viabilidade da implantação de atividades naquele local, o SIG por meio da etapa de processamento consegue realizar a identificação da existência de sobreposição das variáveis de restrição na região de interesse e permite repassar ao usuário quais variáveis ocorrem, dados quantitativos e qualitativos, como área de interseção e atributo intersecionado, respectivamente.
Análise de restrições em diferentes áreas:
Licenciamento Ambiental
Os primórdios do processo Licenciamento Ambiental de uma área de interesse perpassam pela análise dos critérios presentes na legislação ambiental que podem inviabilizar sua instalação na configuração desejada ou implicar em uma adequação dos parâmetros locacionais. No que tange ao estado de Minas Gerais, a Deliberação Normativa COPAM Nº 217, de 06 de dezembro de 2017, discrimina uma série de critérios locacionais de enquadramento dos empreendimentos, bem como os fatores de restrição ou vedação.
Esses critérios e fatores para serem avaliados de forma mais inteligível passam por uma análise multicritérios, visando através do cruzamento da área de interesse com as bases de dados dos princípios restritivos, estabelecer o prognóstico das nuances do processo de licenciamento. Esta análise subsidia também a tomada de decisão nos casos de escolha de alternativas locacionais, evidenciando a opção com menores impactos socioambientais. Essas informações ficam disponíveis através de mapas e planilhas.
Espeleologia
No processo de licenciamento ambiental o empreendedor deve apresentar, sobretudo em áreas com potencial de ocorrências de cavidades, um estudo espeleológico sobre o local de instalação do empreendimento e do seu entorno. A partir da identificação da existência de cavidades, são necessárias duas análises fundamentais: a definição de seu grau de relevância, variando entre baixo, médio, alto e máximo (definindo assim a possibilidade ou não de intervenção no patrimônio espeleológico e suas respectivas ações de compensação), e a delimitação da área de influência da cavidade. A definição da relevância ocorre por meio de estudos de atributos ecológicos, biológicos, hidrológicos, paleontológicos, histórico-cultural e socioeconômico. Já a área de influência possui um valor inicial, de caráter provisório, de 250 metros de raio a partir da cavidade. Com avanço dos estudos de caracterização da cavidade e de seu entorno uma nova área de proteção pode ser proposta considerando a manutenção e integridade do ambiente. Neste sentido, a área de influência da cavidade representa a área onde há impedimento ao avanço de intervenções territoriais.
A análise espacial como orientação para trabalhos de campo durante a prospecção espeleológica, o mapeamento das cavidades, suas respectivas áreas de relevância e a interferência com projetos propostos, dentre outros acompanhamentos, são primordiais para cumprimento das ações legais de preservação ambiental.
Saneamento e uso da água
Em decorrência do rompimento de barragens de mineração, o empreendedor fica responsável, através de termos de acordo com os órgãos ambientais, pela manutenção, ampliação e melhoria dos sistemas de distribuição de água, garantia de entrega de água potável e por vezes a adequação do saneamento básico (água, esgotos e resíduos sólidos) das localidades afetadas.
Além dos processos convencionais de licenciamento para obras relacionadas ao saneamento, a análise espacial dos recursos hídricos disponíveis, tanto superficiais (cursos d’água ou massas d’água viáveis) quanto subsuperficiais (viabilidade de utilização de reservas em aquíferos) possibilita uma tomada de decisões estratégicas referentes ao abastecimento de água para os mais diversos usos, mitigando impactos provenientes do desabastecimento oriundo de uma ruptura de barragem de mineração, ou prevenindo impactos com o aporte de informações necessárias a um plano emergencial de abastecimento.
Reparação de danos
Como consequência do rompimento de barragens de água e rejeito, os responsáveis precisam promover ações de reparação de danos no território atingido. Algumas das ações envolvem a construção ou a reforma de escolas, hospitais, distritos industriais, estradas e outros projetos nos municípios. O processo de licenciamento destas obras requer avaliação locacional referente às restrições ambientais para definição das licenças requeridas, órgãos a serem envolvidos no processo e, para casos em que são identificadas restrições intransponíveis novos locais podem ser sugeridos como alternativa para a execução da obra, minimizando custos.
As avaliações envolvem aspectos:
- Sociais (comunidades tradicionais, arqueologia, bens patrimoniais etc.),
- Hídricos (Área de conflito hídrico, enquadramento de corpos d’água etc.) e
- Ambientais (Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente, cavidades, áreas protegidas, reservas da biosfera, bioma, etc).